Reconhecimento Facial: considerações sobre o banimento desta tecnologia digital no contexto da segurança pública brasileira



Parte I – Sobre proponente e co-proponente

Proponente

Nome:

Coalizão Direitos na Rede

Estado:

São Paulo

Região:

Sudeste

Setor:

Terceiro Setor

Co-proponente

Nome:

Centro de Estudos de Segurança e Cidadania - CESeC

Estado:

Rio de Janeiro

Região:

Sudeste

Setor:

Terceiro Setor

Parte II - Sobre o Workshop

Resumo do workshop

Considerando a Campanha pelo Banimento do Reconhecimento Facial na Segurança Pública brasileira, construída por uma série de organizações, pretende-se endereçar os pontos de vista dos setores representados a partir de um olhar antirracista e da realidade carcerária do Brasil - a terceira maior do mundo. Em razão de uma série de violações a direitos humanos, a exemplo do que mostra o documentário Coded Bias, São Francisco e Oakland já experimentam o banimento dessas tecnologias.

Objetivos e conteúdos do workshop

Em meio a um contexto no qual fatores como racismo, misoginia e LGBTQIA+fobia impactam a maneira como as pessoas têm seus corpos percebidos, interpretados, abordados, discriminados e reprimidos, tecnologias que se baseiam em rostos trazem preocupações específicas. Em casos limites, a ferramenta também pode levar a um cenário de criminalização do direito de protestos, diante do risco de que governos possam usá-la para perseguir determinados grupos. Já é consenso que, quando uma pessoa sabe que está sendo alvo de vigilância, ela tende a alterar seus comportamentos, se autocensurando. Assim, manifestações legítimas podem ser inibidas em um cenário no qual as ruas estão sendo vigiadas permanentemente para fins de segurança pública. Além disso, contratos firmados entre o poder público e a iniciativa privada para coleta e tratamento de dados biométricos são, com frequência, pouco detalhados à população, o que pode resultar no uso secundário desses dados para fins de interesse exclusivo do setor privado. Um exemplo é o caso de uma empresa de tecnologia dos Estados Unidos que usou dados gerados por câmeras corporais oferecidas à polícia para posteriormente treinar sua inteligência artificial. Mesmo que os erros de identificação decorrentes do uso do Reconhecimento Facial fossem alegadamente aproximados de zero, e que seus benefícios fossem comprovados, a vigilância constante, massiva e indiscriminada é, em si mesma, uma violação dos direitos e das liberdades. Ainda assim, apesar da gravidade, a ferramenta já está sendo utilizada na maioria dos estados brasileiros. Por isso, não há que se falar em regulamentação do uso de tecnologias de reconhecimento facial no contexto da segurança pública, já que normas jurídicas não afastam seus males.

Relevância do tema para a Governança da Internet

Considerando o fundamento provido pelos Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil, aprovados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil no ano de 2009, entende-se que a proposta possui ampla relação com a liberdade, a privacidade e a observância de direitos humanos - já que promove um debate em favor de que não haja constrangimento ou violações a direitos humanos por meio do uso de tecnologias de reconhecimento facial na segurança pública, a fim de ser garantida a livre fruição de espaços públicos e o resguardo à proteção de dados pessoais sensíveis. Ainda, entende-se que apenas a governança democrática e participativa promove a escuta adequada (especialmente de grupos perseguidos e alvo do sistema penal), com vistas ao entendimento da viabilidade ou não de qualquer tecnologia - a partir do exercício de discussões e decisões coletivas. Entende-se, também, que para a observância à diversidade, não se pode abrir espaço para a utilização de tecnologias que determinam sérios danos em razão clivagens algorítmicas.

Forma de adequação da metodologia proposta

Dado início ao workshop (2 min.), cada participante terá 5 minutos para uma breve exposição da atuação do setor/entidade que representa no que diz respeito ao cenário ampliado do uso do reconhecimento facial, bem como de tecnologias digitais pelas forças de segurança pública. Após esse primeiro momento, a pessoa responsável pela moderação do debate fará considerações sobre o tema (3 min.), endereçando perguntas à mesa. Cada palestrante terá 5 minutos para tecer comentários sobre essas questões. Por fim, a pessoa moderadora do debate, aproveitará as falas para breves apontamentos e para direcionamento de perguntas enviadas pela audiência remota (2 min.) ou feitas pela audiência presencial (3 min.), às quais cada palestrante responderá em 3 minutos para viabilização do encerramento da mesa (2min.).

Engajamento da audiência presencial e remota

Devido à presente fase de avaliação sobre o modelo de realização do FIB12, seja presencial ou remotamente (ou ainda em modelo híbrido), a Proponente considera imprescindível prover modos de interação com a audiência em todos esses formatos. Assim, realizará a seleção de comentários e perguntas feitos pela audiência remota por meio de suas redes sociais e da hashtag #BanimentoRFnaSP, bem como já reservou agenda para perguntas da audiência presencial, para interação direta com os comentários de cada painelista durante o terço final do workshop. Ainda, pretende realizar uma mesa redonda após os FIB convidando as pessoas presentes durante o workshop para aprofundamento dos debates iniciados em seu contexto e como forma de fomentar a discussão do tema, bem como o acúmulo de questões que poderão ter sua discussão estendida após o Fórum.

Resultados pretendidos

Pretende-se que o espaço do workshop, enriquecido pela multiplicidade de atuações no que diz respeito aos setores representados, promova a ampliação do debate sobre tecnologias que vêm mostrando seu potencial deletério - especialmente no contexto da segurança pública. Ainda, esta proposta pretende o espraiamento dos fundamentos da Campanha pelo Banimento do Reconhecimento Facial na Segurança Pública brasileira, a fim de que esse tema transborde para além da comunidade dos direitos digitais, tendo em vista a amplitude da pauta e a necessidade de pensar suas implicações no que diz respeito a uma série de grupos estigmatizados e sub representados.

Relação com os príncipios do Decálogo

Liberdade, privacidade e direitos humanos

Temas do workshop

DINC – Viés de algoritmos | PRIS – Capitalismo de vigilância | PRIS – Privacidade e proteção de dados pessoais |

Aspectos de diversidade relevante

Gênero | Cor ou raça | Região |

Como a proposta integrará os aspectos de diversidade

A proposta deixa patente a diversidade de regiões do Brasil representadas na composição da mesa, tendo representantes de quatro das cinco regiões brasileiras - com destaque para painelistas representantes dos estados da Bahia e Rio de Janeiro, ambos proponentes dos maiores números de projetos de lei em termos de reconhecimento facial. Trata-se, ainda, de painel composto majoritariamente por mulheres (seis das oito pessoas indicadas, incluindo mediação e relatoria) e que observa o elemento racial na sua composição também majoritária para que homens negros e mulheres negras tenham projeção em termos de exposição sobre o tema - que tanto afeta as pessoas negras.
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